Investimento verde já pode ser tratado como investimento?

O investimento verde entrou de vez na pauta empresarial. Ainda assim, vejo o termo sendo usado como se descrevesse um único mercado… e isso é um erro.

Hoje existem ambientes diferentes operando sob regras distintas. Ignorar essa diferença leva a decisões mal calibradas. 

Há o mercado da compensação ambiental obrigatória, que decorre de uma exigência regulatória. Empreendimentos com impacto precisam compensar. Essa obrigação cria uma demanda estruturada, um lastro jurídico e critérios técnicos definidos. O fluxo econômico associado a esses projetos existe porque a lei impõe essa necessidade.

Há também o mercado voluntário de carbono. Nele, a adesão depende de uma decisão empresarial. A formação de preço é negociada caso a caso e os padrões de qualidade variam. Parte relevante da demanda é impulsionada por posicionamento de marca e pela gestão do risco reputacional. Em muitos casos, o motor econômico do ativo não está na obrigação estrutural, mas na disposição das empresas em sustentar essa narrativa ao longo do tempo.

Os dois mercados geram impacto ambiental. O ponto relevante, do ponto de vista de investimento, é o perfil de risco.

A pergunta que eu faço antes de analisar qualquer ativo ambiental é simples: qual é a fonte real da demanda que sustenta esse ativo?

Quando essa demanda depende de uma obrigação legal, a previsibilidade tende a ser maior. Quando depende de uma decisão voluntária, a estabilidade está vinculada a ciclos econômicos, a mudanças de estratégia corporativa e à percepção pública.

Isso interfere diretamente na natureza do investimento.

O preço reflete risco, liquidez e horizonte de retorno. Os projetos ambientais seguem a mesma lógica. Diferenças relevantes de precificação indicam estruturas distintas.

Ao analisar oportunidades nesse setor, eu parto da necessidade de entender em qual ambiente o projeto está inserido. Há projetos estruturados para atender à compensação obrigatória, com um enquadramento jurídico definido. Há projetos cuja viabilidade depende majoritariamente da disposição voluntária de compra de créditos.

No Brasil, o avanço do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões, instituído pela Lei nº 15.042/2024, indica um movimento claro de formalização do setor. A emissão das primeiras Cotas de Reserva Ambiental pelo Serviço Florestal Brasileiro também sinaliza essa direção. Esse processo altera o tipo de capital que entra no setor.

Ativos sustentados por obrigação regulatória oferecem melhor relação entre risco e previsibilidade do que ativos sustentados exclusivamente por decisão voluntária. Isso não elimina o risco: o torna identificável.

Na PlantVerd, a estruturação parte dessa premissa. Os projetos são desenhados com governança, rastreabilidade e integração econômica real. O objetivo é permitir uma análise financeira baseada em critérios verificáveis, e não apenas em uma expectativa de valorização reputacional.

O investimento verde já é uma realidade. A decisão relevante está em definir qual lógica de mercado sustenta o ativo e qual perfil de risco está sendo assumido.

É essa distinção que, na minha visão, precisa ganhar mais espaço na discussão. E na sua?