O Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA) no dia 28 de fevereiro de 2011 criou a Resolução 429 onde dispõem sobre a metodologia de recuperação de APPs, a mesma entrou em vigor em 2 de março de 2011 quando foi publicada no diário oficial da união(DOU). Sendo a recuperação é considerada de interesse social
A resolução 429 faz algumas definições como o que é espécie exótica, espécie exótica invasora e sistema agroflorestais (SAF).
No art.3° da resolução, mostra alguns métodos para recuperação como regeneração natural de espécie nativa, plantio de espécie nativa e plantio de espécie nativa conjugado com a regeneração natural de espécie.
O art.5° fala sobre os quesito e procedimentos que deve ser observado na recuperação, tais como:
· Manutenção dos indivíduos de espécie nativa estabelecido, plantado ou germinando pelo tempo necessário, de no mínimo 2 anos, onde deve-se fazer o controle de plantas daninhas, formigas, adubação se necessário, coroamento entre outros.
· Medidas de prevenção contra fogo, desmatamento e pecuária, já a área deve ser cercada para que o gado acostumado a pastar naquela área não entre.
· Preparo do solo, com adubação se for necessário, abrir covas para o plantio de mudas.
· Adoção de medida para conservação e atração de animais dispersores de sementes.
No §3° do art.5° diz: Em casos excepcionais, nos plantios de espécies nativas observando o disposto no §1°, na entrelinha, poderão ser cultivadas espécies herbáceas ou arbustivas exóticas de adubação verde ou espécie exótica ou nativa, ate o 5° ano da implementação da atividade de recuperação, como estratégia de manutenção da área em recuperação, devendo o interessado comunicar o inicio e a localização da atividade ao órgão ambiental competente que deverão proceder a seu monitoramento.
A resolução também dispõe que a recuperação de APP não pode comprometer a estrutura e as funções ambientais do local. Ressalta que a recuperação de área de preservação permanente (APP) e reserva legal (RL) é elegível para incentivos ambientais econômicos previstos por lei.
O plano de recuperação de área degradada (PRAD) para APPS é importante, pois podem manter o curso d’água sem assoreamento, com sua fauna e flora o mais preservado possível, por isso a recuperação tem que ser feito com espécies nativas, para que não ocorra introdução de espécies exóticas no ecossistema.