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Produtor rural deve estar atento à legalidade das multas ambientais
Produtor rural deve estar atento à legalidade das multas ambientais

Legislação é clara em estabelecer que prescreve em cinco anos a possibilidade da Administração Pública apurar infração ambiental

Os produtores rurais devem estar atentos à legalidade das multas administrativas e cobranças judiciais decorrentes de Autos de Infração ambientais lavrados pelos órgãos integrantes da administração pública.  já que se pode verificar, além de vícios na fiscalização, que seguidamente ocorre a incidência da decadência ou da prescrição nessas situações. Este fato legal se reverte na impossibilidade da imposição e cobrança da multa aplicada.

De acordo com o advogado Anderson Belloli, nota-se que a legislação é clara em estabelecer que prescreve em cinco anos a possibilidade da Administração Pública apurar infração ambiental, bem como, após o final do processo administrativo, para que o ente estatal competente ajuíze a ação de execução fiscal relativa ao crédito decorrente da aplicação de multa. "Verifica-se que Autos de Infração ambientais que se enquadrarem nessa situação podem ser desconstituídos, sendo indevida a multa aplicada", ressalta.

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